DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO - ACADEMIA DE POLICIA

Rua Marechal Deodoro, 3223 - 1º andar - São José do Rio Preto, SP - 15010-400

 

 

Prof. Dr. JORGE PAULETE VANRELL

 

 

 

 

 

 

 

 

NOÇÕES

DE

CRIMINOLOGIA

 

Primeira Edição

 

 

 

 

 

 

 

 

São José do Rio Preto - SP

1998

 

 

 

C R I M I N O L O G I A

 

 

CONCEITO DE CRIMINOLOGIA

"A Criminologia é um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente e sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo" (Sutherland).

 

OBJETO, NATUREZA E DIVISÃO DA CRIMINOLOGIA

Ciência que, como todas as que abordam algum aspecto da criminalidade, deve tratar do delito, do delinqüente e da pena.

Divisão da Criminologia (UNESCO):

 

 

 

 

PRINCIPAIS ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS

 

 

Na evolução da Criminologia devem ser consideradas 5 etapas:

 

 

 

DEFINIÇÃO DO CRIME

"O crime é um fato típico, antijurídico e culpável." (Código Penal Brasileiro)

Duas questões:

    1. Por quê um certo número de indivíduos se tornam criminosos ?
    2. Por quê a maioria das pessoas não se tornam criminosos ?

O crime é uma resposta dada por uma personalidade à situação em que se encontra implicado. Esta resposta intervém, a seguir, em um processo de interação de duração variável.

Kurt Lewin, considerando a situação como a "relação dinâmica entre a personalidade e o ambiente" = "processo de interação", propôs a equação:

B = f (P . E)

onde: B = Behavior (comportamento); f = função; P = personalidade, e E = entorno ou ambiente, que também pode ser expressa como:

C = f (P . M)

onde: C = Comportamento; f = função; P = personalidade, e M = Meio

 

 

É necessário distinguir duas séries de elementos na explicação do crime:

    1. Os fatores, a personalidade e a situação, que mostram a etiologia da ação
    2. Os processos, mecanismos de interação que levam a passar ao ato, formando a dinâmica da ação.

 

 

 

OS FATORES DO CRIME

(Etiologia Criminal)

 

 

Personalidade do delinqüente

 

Causas endógenas da criminalidade

 

 

 

QUADRO COMPARATIVO DAS CARACTERÍSTICAS

DIFERENCIAIS

PERSONALIDADE ANTI-SOCIAL

PERSONALIDADE DISSOCIAL

Aparecimento

Precoce: na infância ou na adolescência.

 

Aparecimento

Qualquer idade: dependerá da pressão ambiental

 

Condutas anti-sociais repetidas

fugas, roubos, mentiras, lesões corporais, acidentes de trânsito, estelionatos, etc.

 

Condutas dissociais repetidas

preferencialmente de formas semelhantes; e.g contra o patrimônio, a vida etc.

 

Não experimentam sentimentos

culpa, medo, vergonha, angústia, ansiedade etc. pelas condutas.

 

Experimentam sentimentos

culpa, medo, vergonha, angústia, ansiedade etc. pelas condutas.

 

Autocrítica

Ausência absoluta, demonstrando grande habilidade para justificar os seus comportamentos: Nada acham de censurável nas condutas assumidas; ausência de capacidade de raciocinar sobre os atos.

 

Autocrítica

Presente: acham censuráveis as condutas assumidas; capacidade para raciocinar sobre os atos.

 

Aprendizagem pela experiência

Ausente; nem experiências, nem punições recebidas, modelam o aprendizado.

 

Aprendizagem pela experiência

Variável: as experiências e punições recebidas podem modelar o aprendizado.

 

Normatividade

Não admitem nenhuma norma social, exceto aquelas dadas pela sua própria subcultura (quando participa de grupos).

 

Normatividade

Admitem a existência de normas sociais, embora as transgridam sob a influência de fatores externos, ambientais

 

Entrosamento social

Difícil: dificuldades para o entrosamento social, familiar e profissional. Rotatividade nos empregos e nas escolas, donde saem com freqüência.

 

Entrosamento social

Relativamente fácil: facilidades relativas para o entrosamento social, familiar e profissional.

 

Ressonância afetiva

Ausente: impermeáveis ao amor e aos estados afetivos.

 

Ressonância afetiva

Presente: sensíveis ao amor e aos estados afetivos.

 

Correlatos psicofisiológicos

Ausentes.

 

Correlatos psicofisiológicos

Presentes.

 

Relações sociais

Superficiais.

 

Relações sociais

De profundidade variável.

 

 

Reações aos estímulos

Imprevisíveis e desproporcionais.

 

 

Reações aos estímulos

Previsíveis e, de regra, proporcionais.

 

Agressividade/Impulsividade

Presentes em todos os atos.

 

Agressividade/Impulsividade

Apenas quando necessária.

 

Objetivos

Não definidos.

 

Objetivos

Definidos

 

Perspectivas de futuro

Não têm: vivem apenas o momento presente.

 

Perspectivas de futuro

Têm: vivem o presente em função do futuro.

 

Previsibilidade do futuro

Falta de previsão das situações; respondem com comporta mento inesperado e anormal.

 

Previsibilidade do futuro

Previsão das situações; respondem com comportamento es- perado e normal.

 

Planificação do futuro

Não seguem nenhum plano organizado.

 

Planificação do futuro

Seguem um plano de vida mais ou menos organizado.

 

Situação intrapessoal

Egossintônico

 

Situação intrapessoal

Egodistônico

 

Relacionamento sexual

Fortuito e frio; promiscuidade com experiências homo/he- terossexuais e sádicas.

 

Relacionamento sexual

Freqüente e cálido; sem promiscuidade com experiências heterossexuais.

 

Fruição do crime

Não tira proveito do crime.

 

Fruição do crime

Tiram proveito do crime.

 

Atos

Incompreensíveis e incoordenados.

 

Atos

Lógicos e coordenados.

 

Realização dos atos

Falta coerência.

 

Realização dos atos

Com coerência.

 

Lealdade

Não têm nem aderem a grupos face à dificuldade de relacionamento.

 

Lealdade

Guarda lealdade à sua subcultura.

 

Atuação grupal

Não tolera a solidão e se sente mal em grupo.

 

Atuação grupal

Tolera a solidão, mas também se sente bem em grupo.

 

Frustrações

Não as tolera e é incapaz de adiar a gratificação a um impulso, buscando satisfação imediata.

 

Frustrações

As aceita e é capaz de adiar a gratificação a um impulso.

 

Normas sociais

Não pode aceitá-las.

 

Normas sociais

Não quer aceitá-las.

 

 

 

 

Etio-patogenia

A maioria dos casos têm malformações congênitas do sistema neural central; trata-se de uma patologia orgânica com repercussão comportamental.

 

 

 

 

Etiologia

Desequilíbrio entre forças de pulsão e forças de resistência. Trata-se de um distúrbio meramente comportamental.

 

Situação jurídica

Inimputável ou semimputável

 

Situação jurídica

Imputável.

 

 

 

 

Causas exógenas da criminalidade

 

 

 

TIPOLOGIA (CLASSIFICAÇÃO) DOS CRIMES

 

Traços essenciais:

Tipos:

 

 

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS

(Gassin)

Delinqüentes Anormais

Delinqüentes Normais

 

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS

(Odon Ramos Maranhão)

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS

(Hilário Veiga de Carvalho)

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS

(Newton Fernandes & Valter Fernandes)

 

 

 

EXAME CRIMINOLÓGICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGNÓSTICO

Predição que se faz com vistas a:

REINCIDÊNCIA CRIMINAL

 

PERICULOSIDADE

 

CONCEITOS BÁSICOS DENTRO DA PRÁTICA CRIMINOLÓGICA

CONCEITOS ORGANIZACIONAIS

Conjunto de princípios e medidas a serem postos em prática, por instituições governamentais para prevenção especial e direta dos crimes socialmente relevantes e intervenção nas manifestações e feitos graves desses crimes para determinados indivíduos e grupos sociais.

Conjunto de princípios e medidas que o Estado desenvolve no sentido de propiciar direta ou indiretamente meios e/ou mecanismos para a garantia do bem estar social e do exercício da cidadania.

 

CONCEITOS INSTRUCIONAIS

 

Grupo de profissionais das Áreas das Ciências Jurídicas e Sociais, Sociologia, Medicina, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Terapia Ocupacional e outras, que buscam interagir com seus conhecimentos métodos e técnicas especificas, para investigação e ação sobre o objeto da Criminalidade, com visão sócio-política globalizando, num processo analítico-sintético.

Processo formal e informal de conhecimento e compreensão da pessoa do apenado, em seus aspectos bio-psico-sociais, de maneira documentada, de forma a identificar e especificar as mediações dinâmicas entre o contexto social, a prática do ato tipificado legalmente como crime e o agente desencadeador do ato delitivo.

Processo educativo e recriativo do indivíduo preso visando ao discernimento quanto a atitude anti-social e a prática de ações, contrárias à Lei, frente a sua responsabilidade social. Este processo se constitui no objetivo social de execução penal.

Processo formal e informal de desenvolvimento, em instituições penais, formando o conjunto de Terapêutica Social e as ações de Segurança e Disciplina, compatíveis com o modelo terapêutico.

Terapêutica Social: Processo formal desenvolvido em instituições penais, através do enfoque bio-psico-social, visando a instrumentalizar o presidiário para a busca de possíveis mudanças comportamentais e habilitação em termos educacionais e profissionais,

Processo formal, desenvolvido em instituições penais, destinadas ao cumprimento de pena em Regime semi-aberto e/ou Aberto (Casa do Albergado), abrangendo aqueles que cumprem pena em regime de Prisão Albergue Domiciliar, Livramento Condicional e outras formas de cumprimento de pena em liberdade, seja facultativa, seja compulsoriamente, realizado através de "Terapêutica Social", visando o seu crescimento e/ou desenvolvimento de compreensão dos seus papéis, sua interação com o meio sócio-cultural, bem como se possíveis mudanças de comportamento que lhe permitam, para "ressocializar-se", não reincidir em conduta anti-social e manter-se, e à sua família com o produto de seu trabalho.

Processo informal auto-desenvolvido pelo ex-apenado, já no convívio social, instrumentalizado pelos processos de "reeducação" e "reintegração social", que se efetiva pelo progressivo e contínuo exercício de papéis nos grupos de convivência, objetivando sua plena participação social.

 

CONCEITOS INSTITUCIONAIS

E a garantia de preservação da integridade dos bens jurídicos, nas ordens físicas, moral, psicológica, social e patrimonial, dos indivíduos e das instituições.

Observância estrita a um regime de ordem, imposto e/ou livremente aceito, formal ou informalmente estabelecido e que convém à dinâmica de uma determinada instituição.

Conjunto de meios e procedimentos através dos quais a sociedade influencia, persuasiva ou coercitivamente, o comportamento humano, com vistas a levar os indivíduos, pessoalmente ou em grupos, a aderir e/ou a se ajustarem a uma determinada ordem imprescindível ao convívio social.

Conjunto de meios e procedimentos através dos quais a sociedade influencia, persuasivamente, o comportamento humano, com vistas a levar os indivíduos, pessoalmente ou em grupos, a se ajustarem a uma determinada ordem convenien-te ao convívio social.

Processo formal de medidas coercitivas que, como forma de controle, objetivam regular o comportamento dos indivíduos, forçando ou estimulando a obediência às normas jurídica e socialmente estabelecidas.

 

VITIMIZAÇÃO E SISTEMA PENITENCIÁRIO

CONCEITOS BÁSICOS

Pessoa que sofre infortúnio arbitrário, sujeito passivo ou objeto-alvo de violência por parte de outrem, co-partícipe do dinamismo de interesses, ideologias e motivações que acaba por desenvolver uma relação de complementaridade de papéis com o seu vitimário (agressor) que o transforma em cúmplice do processo de vitimização.

O exercício do papel como forma de equilíbrio e de vantagens

 

Processo e não ato isolado, pelo qual alguém se torna ou é eleito para que se tor-

ne objeto-alvo de alguma forma de violência por parte de outrem.

A vitimização subjetiva

Objetos-alvo

Prejuízos de ordem

Formas de manifestação

 

 

FORMAS DE VITIMIZAÇÃO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Processo pelo qual o indivíduo vai assimilando os influxos deletérios da prisão

que o potencializam para o crime, que o acomodam à vida carcerária e que o

distanciam dos valores e padrões sociais normais. Aos poucos ele se integra

aos costumes, valores e normas comuns aos detentos. Ao mesmo tempo se

estigmatiza e se criminaliza.

 

 

 

SISTEMAS PENITENCIÁRIOS

 

 

Tal denominação teve seu berço nas prisões construídas na Pensilvânia, nos Estados Unidos.

Há três sistemas penitenciários que podem ser chamados de clássicos:

  1. Regime Penitenciário Pensilvânico ou da Filadélfia (também chamado de sistema belga), criado em 1829, na Pensilvânia de Cast, que consiste em isolar o apenado em célula individual, sem sair, a não ser esporadicamente e sozinho para passeio em pátio fechado.

Propósitos:

O preso, somente na cela:

 

  1. Sistema Penitenciário Auburniano, criado em Auburne, no Estado de Nova Iorque, que combinou o isolamento celular noturno com o aprisionamento coletivo durante o dia.

 

  1. Sistema Penitenciário Progressivo, é mais brando que os outros dois sistemas, e tem por objetivo tornar a vida prisional cada vez menos rigorosa, à medida que a sentença se aproxima do seu término. Inicialmente, adotado em 1854, nas prisões da Irlanda.

Tudo fica condicionado a:

Sistema Penitenciário Progressivo compreende 4 etapas:

    1. período inicial ou de prova (tempo indeterminado de enclausuramento na cela);
    2. período de encarceramento noturno combinado com trabalho coletivo durante. o dia;
    3. trabalho em semi-liberdade, extramuros;
    4. liberdade condicional sob fiscalização.

 

O Sistema Penitenciário Progressivo parece satisfatório, principalmente quando das penas mais longas e, é adotado por quase todos os países mais adiantados do mundo: Inglaterra, Suíça, Dinamarca, Holanda, Franca, Itália, Espanha, Portugal., Irlanda, Argentina, etc.

No Brasil foi adotado o Sistema Penitenciário Progressivo apenas quando a pena é de reclusão, pois a pena de detenção não permite todas as fases desse modelo prisional.