DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO - ACADEMIA DE POLICIA
Rua Marechal Deodoro, 3223 - 1º andar - São José do Rio Preto, SP - 15010-400
Prof. Dr. JORGE PAULETE VANRELL
NOÇÕES
DE
CRIMINOLOGIA
Primeira Edição
São José do Rio Preto - SP
1998
C R I M I N O L O G I A
CONCEITO DE CRIMINOLOGIA
"A Criminologia é um conjunto de conhecimentos que estudam o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente e sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo" (Sutherland).
OBJETO, NATUREZA E DIVISÃO DA CRIMINOLOGIA
Ciência que, como todas as que abordam algum aspecto da criminalidade, deve tratar do delito, do delinqüente e da pena.
Divisão da Criminologia (UNESCO):
- Criminologia Geral (sociológica)
- Criminologia Clínica
PRINCIPAIS ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS
Na evolução da Criminologia devem ser consideradas 5 etapas:
- Fase empírica e mitológica (até o século XV)
- O tabu e a reação instintiva de defesa
- O delito como desvio anormal da conduta humana (Hipócrates)
- Criminalidade fundamentada em causas econômicas (Platão e Aristóteles, retomado por Santo Tomás de Aquino)
- Criminoso se assemelha a doente: reeducação ou cura, caso contrário, expulsão
- As paixões humanas mais importantes que as razões econômicas (Aristóteles)
- Precursores de Lombroso (Renascimento até 1875)
- Filósofos e Pensadores
- Penólogos e Penitenciaristas
- O Marquês de Beccaria
- Os Fisiognomistas (estudando os traços do rosto)
- Os Frenólogos (teoria das localizações cerebrais)
- Os Psiquiatras e Médicos das Prisões
- Philip Pinel (1745-1826)
- Esquirol (1772-1840) monomania (loucura moral = constituição psicopática perversa): o criminoso nato
- Lucas (1805-1885) herança e atavismo
- Período da Antropologia Criminal (1875-1890)
- Cesare Lombroso (1835-1909)
- O atavismo
- As taras: anatômicas, funcionais e psicológicas
- Classificação Criminológica de Lombroso
- Delinqüentes natos
- Pseudo-delinqüentes (delinqüentes ocasionais)
- Criminalóides (fronteiriços)
- Enrico Ferri (1856-1929)
- Classificação de Ferri: Delinqüentes natos, loucos, ocasionais, habituais e passionais
- Rafaele Garófalo (1852)
- Sentimentos de altruístas
- Piedade (assassinos)
- Probidade (ladrões)
- contra ambos (salteadores)
- Período da Sociologia Criminal (1890-1905)
- A estatística
- As teorias antropo-sociais (atentam para os fatores endógenos e os exógenos: fatores predisponentes e fatores determinantes)
- As teorias sociais propriamente ditas (só atentam para os fatores exógenos)
- As teorias socialistas (a influência do fator econômico)
- Período da Política Criminal ou Fase Eclética (1905 até o presente)
- A Terza Scuola
- O Direito Penal deve manter-se como ciência independente
- O delito tem várias causas (fatores endógenos e exógenos)
- Penalistas e Sociólogos devem obter reformas necessárias
- A Escola Espiritualista: o livre arbítrio
- A Escola da Política Criminal
- a Antropologia Criminal
- a Estatística Criminal
- Teoria da etiquetagem
- as instituições sociais consolidam as desigualdades
- criação de um verdadeiro círculo vicioso de marginalidade
- hereditário, pois a sociedade recusa a possibilidade de participação
- impossibilidade do marginal ter acesso aos valores impostos
- futuro de desemprego por predestinação
- condenado à falta de escolha de interesses e iniciativas
- Criminologia Clínica
- o criminoso como doente social na sua totalidade bio-psico-sociológica
- diagnóstico, prognóstico, tratamento do criminoso
- aumento da tendência aos crimes de astúcia ("crimes de colarinho branco")
DEFINIÇÃO DO CRIME
"O crime é um fato típico, antijurídico e culpável." (Código Penal Brasileiro)
Duas questões:
- Por quê um certo número de indivíduos se tornam criminosos ?
- Por quê a maioria das pessoas não se tornam criminosos ?
O crime é uma resposta dada por uma personalidade à situação em que se encontra implicado. Esta resposta intervém, a seguir, em um processo de interação de duração variável.
Kurt Lewin, considerando a situação como a "relação dinâmica entre a personalidade e o ambiente" = "processo de interação", propôs a equação:
B = f (P . E)
onde: B = Behavior (comportamento); f = função; P = personalidade, e E = entorno ou ambiente, que também pode ser expressa como:
C = f (P . M)
onde: C = Comportamento; f = função; P = personalidade, e M = Meio
É necessário distinguir duas séries de elementos na explicação do crime:
- Os fatores, a personalidade e a situação, que mostram a etiologia da ação
- Os processos, mecanismos de interação que levam a passar ao ato, formando a dinâmica da ação.
OS FATORES DO CRIME
(Etiologia Criminal)
Personalidade do delinqüente
- no momento do ato
- o "tipo criminal" (personalidade criminal) e o rebaixamento do "limiar delinqüencial"
- os traços da personalidade
- a formação da personalidade do delinqüente: as estruturas delinqüenciais
- a estrutura da personalidade do delinqüente de Kinberg
- o núcleo constitucional
- as variantes patológicas eventuais
- a função moral
- o núcleo central da personalidade criminal de Pinatel
- o núcleo central da personalidade criminal = cometimento dos crimes
- egocentrismo
- labilidade
- agressividade
- indiferença afetiva
- as variáveis secundárias = maneiras de cometimento dos crimes
Causas endógenas da criminalidade
- Aspectos morfo-antropométricos
- Aspectos fisiológicos
- Transtornos do funcionamento do sistema neural
- Transtornos fisiológicos devidos a doenças sistêmicas
- Transtornos endócrinos
- Aspectos biotipológicos
- Biotipologia de Krestschmer (3 tipos de constituição física)
- leptosômico (longilíneo) - intelectualidade
- atlético - violência
- pícnico (brevilíneo) - velocidade variável de respostas
- Tipologia de Sheldon
- ectomorfos (tecidos cutâneos e sistema neural)
- mesomorfos (músculos e ossos)
- endomorfos (aparelho visceral digestivo)
- Aspectos cerebropáticos
- anomalias anatômicas (constitucionais ou adquiridas) = lesões cerebrais
- anomalias bioquímicas dos mediadores: dopamina, serotonina, adrenalina
- Aspectos cromossômicos
- síndrome de Klinefelter (XXY)
- síndrome do "supermacho" (XYY)
- Aspectos psicológicos
- o nível intelectual
- traços do caráter e tendências reacionais
- a afirmação social
- o desafio
- a suspeita
- a tendência destrutiva
- a impulsividade
- Aspectos psico-patológicos
- a personalidade psicopática
- a personalidade sociopática
QUADRO COMPARATIVO DAS CARACTERÍSTICAS
DIFERENCIAIS
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PERSONALIDADE ANTI-SOCIAL |
PERSONALIDADE DISSOCIAL |
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Aparecimento
Precoce: na infância ou na adolescência.
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Aparecimento
Qualquer idade: dependerá da pressão ambiental
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Condutas anti-sociais repetidas
fugas, roubos, mentiras, lesões corporais, acidentes de trânsito, estelionatos, etc.
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Condutas dissociais repetidas
preferencialmente de formas semelhantes; e.g contra o patrimônio, a vida etc.
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Não experimentam sentimentos
culpa, medo, vergonha, angústia, ansiedade etc. pelas condutas.
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Experimentam sentimentos
culpa, medo, vergonha, angústia, ansiedade etc. pelas condutas.
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Autocrítica
Ausência absoluta, demonstrando grande habilidade para justificar os seus comportamentos: Nada acham de censurável nas condutas assumidas; ausência de capacidade de raciocinar sobre os atos.
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Autocrítica
Presente: acham censuráveis as condutas assumidas; capacidade para raciocinar sobre os atos.
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Aprendizagem pela experiência
Ausente; nem experiências, nem punições recebidas, modelam o aprendizado.
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Aprendizagem pela experiência
Variável: as experiências e punições recebidas podem modelar o aprendizado.
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Normatividade
Não admitem nenhuma norma social, exceto aquelas dadas pela sua própria subcultura (quando participa de grupos).
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Normatividade
Admitem a existência de normas sociais, embora as transgridam sob a influência de fatores externos, ambientais
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Entrosamento social
Difícil: dificuldades para o entrosamento social, familiar e profissional. Rotatividade nos empregos e nas escolas, donde saem com freqüência.
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Entrosamento social
Relativamente fácil: facilidades relativas para o entrosamento social, familiar e profissional.
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Ressonância afetiva
Ausente: impermeáveis ao amor e aos estados afetivos.
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Ressonância afetiva
Presente: sensíveis ao amor e aos estados afetivos.
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Correlatos psicofisiológicos
Ausentes.
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Correlatos psicofisiológicos
Presentes.
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Relações sociais
Superficiais.
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Relações sociais
De profundidade variável.
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Reações aos estímulos
Imprevisíveis e desproporcionais.
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Reações aos estímulos
Previsíveis e, de regra, proporcionais.
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Agressividade/Impulsividade
Presentes em todos os atos.
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Agressividade/Impulsividade
Apenas quando necessária.
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Objetivos
Não definidos.
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Objetivos
Definidos
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Perspectivas de futuro
Não têm: vivem apenas o momento presente.
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Perspectivas de futuro
Têm: vivem o presente em função do futuro.
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Previsibilidade do futuro
Falta de previsão das situações; respondem com comporta mento inesperado e anormal.
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Previsibilidade do futuro
Previsão das situações; respondem com comportamento es- perado e normal.
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Planificação do futuro
Não seguem nenhum plano organizado.
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Planificação do futuro
Seguem um plano de vida mais ou menos organizado.
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Situação intrapessoal
Egossintônico
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Situação intrapessoal
Egodistônico
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Relacionamento sexual
Fortuito e frio; promiscuidade com experiências homo/he- terossexuais e sádicas.
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Relacionamento sexual
Freqüente e cálido; sem promiscuidade com experiências heterossexuais.
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Fruição do crime
Não tira proveito do crime.
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Fruição do crime
Tiram proveito do crime.
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Atos
Incompreensíveis e incoordenados.
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Atos
Lógicos e coordenados.
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Realização dos atos
Falta coerência.
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Realização dos atos
Com coerência.
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Lealdade
Não têm nem aderem a grupos face à dificuldade de relacionamento.
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Lealdade
Guarda lealdade à sua subcultura.
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Atuação grupal
Não tolera a solidão e se sente mal em grupo.
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Atuação grupal
Tolera a solidão, mas também se sente bem em grupo.
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Frustrações
Não as tolera e é incapaz de adiar a gratificação a um impulso, buscando satisfação imediata.
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Frustrações
As aceita e é capaz de adiar a gratificação a um impulso.
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Normas sociais
Não pode aceitá-las.
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Normas sociais
Não quer aceitá-las.
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Etio-patogenia
A maioria dos casos têm malformações congênitas do sistema neural central; trata-se de uma patologia orgânica com repercussão comportamental.
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Etiologia
Desequilíbrio entre forças de pulsão e forças de resistência. Trata-se de um distúrbio meramente comportamental.
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Situação jurídica
Inimputável ou semimputável
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Situação jurídica
Imputável.
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Causas exógenas da criminalidade
- O conceito de meio-ambiente
- o meio como fenômeno dinámico em interação com o indivíduo
- o meio como ambiente vivido pelo homem e que tem um significado subjetivo
- Influência do meio inelutável
- influência da família de origem
- influência do "habitat"
- influência da vizinhança
- as causas sócio-econômicas
- Influência do meio ocasional
- inadaptação escolar
- educação: a "periculosidade" da cultura: os trombadinhas e os "hackers"
- Influência do meio escolhido ou aceito
- ausência de lar pessoal ou desequilíbrio do lar pessoal
- o meio profissional
- o lazer e o meio extra-profissional
- influência dos meios de comunicação
- os hábitos desnecessários e o consumismo
- a incitação à violência
- a deformação moral
- a criação de uma linguagem marginal
- a catarse
- o crescimento populacional
- a paternidade irresponsável
- o êxodo rural
- o preconceito
- racial
- social
- religioso
- a anomia
- impunidade do menor
- morosidade da Justiça
- os níveis de corrupção
- a falta de força coercitiva das Leis Penais
- o aspecto macunaímico do brasileiro: o paternalismo e o levar vantagem
- efeitos
- aumento do índice de ciminalidade
- surgimento do crime organizado
- Influência do meio sofrido
- a prisão como fator criminôgeno
- o processo penal como fator criminôgeno
- a estigmatização
TIPOLOGIA (CLASSIFICAÇÃO) DOS CRIMES
- Segundo os registros (Sellin-Wolfgang)
- visibilidade
- reportabilidade
- elevada (crimes com vítima)
- baixa (crimes sem vítima)
- Segundo as motivações (Pinatel)
- crime primitivo
- reações explosivas
- ações em "curto-circuito"
- crime utilitário (para liberar-se de uma situação)
- situação específica ou perigosa
- tipo único de infração direcionado contra pessoa única
- coroamento de uma crise com etapas (aquiescência mitigada, concordância fromulada, crise propriamente dita)
- ocorrência contra bens e contra pessoas
- crime pseudo-justiceiro
- caráter desinteresado
- sentimento de vingança
- homicídio passional
- crime ideológico
- delito profilático (eutanásia)
- delito simbólico (quem sofre as conseqüências não está ligado diretamente ao delinqüente)
- delito reivindicativo (quando o agente defende algo no que não está implicado)
- delito liberador ou de aventura (insatifação com a vida quotidiana)
- delito auto-punitivo (atinge a si mesmo por ato contra outrem)
- crime organizado
- crime de caráter brutal e agressivo (assalto, agressão)
- exercício de atividades ilícitas remuneradoras (casas de jogo, proxenetismo, tráfico de drogas)
- crime do "colarinho branco" (fraudes fiscais, corrupção de funcionários)
- Segundo os comportamentos criminais (Sutherland-Cressey)
- unidade sociológica particular que delimita em uma infração determinada diversas variedades de sistema de comportamento criminal (furto profissional, furto por compensação etc.)
Traços essenciais:
- modo de vida coletivo: unidade complexa que comporta uma moral, tradições, corporativismo, relações sociais entre os participantes diretos e colaboração de diversas pessoas)
- comportamento em comum (e não individual)
- sentimento de identificação (sentimento real de pertencer ao grupo)
- Segundo o número de participantes (Gassin)
- crime cometido isoladamente: idéia inicial, preparação e execução por uma só pessoa
- crimes cometidos em associação: co-atividade ou cumplicidade
- em aval (autor-receptor)
- em quantidade (autor-instigador)
Tipos:
- crimes a dois (duplas mandante-mandatário, acusador-acusado, marido-mulher, amantes, pai-criança)
- crimes de bandos de adolescentes
- crimes de multidões
- existência de líderes (ativistas)
- liberação de tendências profundas
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS
(Gassin)
Delinqüentes Anormais
- anormalidades somato-psíquicas (oligofrênicos, perversos, caracterológicos, alcoólicos e toxicômanos)
- doenças mentais (retardo mental, demência senil, demência pós-traumática, psicoses e neuroses)
Delinqüentes Normais
- delinqüentes ocasionais
- pseudo-delinqüenets ou ocasionais puros
- criminosos passionais
- criminalóides (crimosos habituais em potência)
- delinqüentes habituais
- delinqüentes habituais propriamente ditos
- delinqüentes profissionais
- juvenis (personalidade em formação, susceptível de evolução)
- adultos (personalidade formada e pouco susceptível de evolução)
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS
(Odon Ramos Maranhão)
- Ocasional
- peronalidade normal
- fator desencadeante poderoso (pulsão intensa)
- ato conseqüente que transcende aos meios contensores dos impulsos
- Sintomático
- personalidade com perturbação transitória ou permanente (doença)
- fator desencadeante mínimo ou nulo
- ato vinculado à sintomatologia da doença
- Caracterológico
- personalidade com defeito constitucional ou formativo do caráter
- fator desencadeante mínimo ou eventual
- ato ligado à natureza do caráter do agente
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS
(Hilário Veiga de Carvalho)
- Biocriminoso puro (pseudocriminoso)
- Biocriminoso preponderante
- Mesobiocriminoso
- Mesocriminoso preponderante
- Mesocriminoso puro (pseudocriminoso)
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS
(Newton Fernandes & Valter Fernandes)
- Biocriminoso
- Sociocriminoso
- Sociobiocriminoso
- Criminoso habitual
- Criminoso ocasional
- Criminoso passional
- Criminoso situacional
EXAME CRIMINOLÓGICO
- Exame clínico-morfológico
- Biotipologia de Sheldon
- viscerotônicos
- somatotônicos
- cerebrotônicos
- Caracteres morfológicos
- anormalidades
- malformações
- caracteres herdados
- Exames laboratoriais (hormônios)
- Exames neurológicos (instrumentais)
- Exame eletroencefalográfico (EEG)
- Exame psicológico, avaliando:
- Nível mental do criminoso
- Prova das Matrizes Progressivas de Raven
- Prova da Intelig6encia Não-Verbal (INV) de Weil
- Traços característicos de sua personalidade
- testes projetivos (TAT, HTP, Rorschach)
- inventários de personalidade (MMPI = Minnesota Multifasic Personality Inventory)
- Grau de agressividade
- PMK (tese psico-mio-kinético) de Mira y López
- Exame psiquiátrico, avaliando:
- antecedentes psico-evolutivos:
- desmantelamento do lar
- falta de escolarização
- instabilidade compulsiva na profissão
- profissionalização precoce ou subempregos
- institucionalização em casas de reeducação de crianças
- distúrbios precoces do comportamento
- desvios de conduta
- fugas do lar
- associação a grupos sem atividade laborativa, regulkarmente definida
- perturbações psíquicas de natureza variada
- antecedentes jurídico-penais:
- natureza do delito praticado (c/pessoa, c/patrimônio, c/costumes etc.)
- idade de início da criminalidade (antes ou depois dos 18 anos)
- número de IPs e de Processos Criminais respondidos
- reincidência (genérica e específica)
- a criminalidade no espaço
- participação em bandos ou quadrilhas
- tipo de bandos (infanto-juvenis, só de adultos ou mistos)
- qual a efetiva participação no bando (liderança ou chefia ou não)
- indivíduos morais (assimilam através do binômio ensino-aprendizagem)
- indivíduos imorais (conhecem as normas ético-morais mas não as obedecem)
- indivíduos amorais (incapazes de assimilarem os princípios ético-morais)
- entrevista com Assistente Social
- visitas "sociais"
- exame indireto análogo à anamnese
- visa reconstruir o passado do criminoso e
- desenhar suas relações com seus familiares
- pesquisar informações sobre o crime cometido e suas circunstâncias
- conduta do delinqüente antes, durante e depois do cometimento do crime
- condições da prisão espontânea, da fuga e da captura
- contatos mantidos e ajudas recebidas
- tipo de socorro ou auxílio prestado à vítima
- se houve confissão e suas características
PROGNÓSTICO
Predição que se faz com vistas a:
- um diagnóstico inicial e
- ao tratamento recomendado ao delinqüente
- prever a possibilidade de recuperação do criminoso
- informar sobre as possibilidades da eficácia dos tratamentos
- corretivo-pedagógicos
- psicológico
- psiquiátrico
- laborterápico
- combinação de tratamentos
REINCIDÊNCIA CRIMINAL
- A condenação prévia
- A falta de personalização da pena
- Diagnósticos que contribuem à eclosão recidivista:
- idade-início da carreira delinqüencial (quanto menor, pior é a prognose)
- o número de condenações precedentes (quanto maior, mais elevado o risco)
- a natureza dos delitos (o risco é maior nos delitos patrimoniais)
- o intervalo entre o 1º e os crimes subseqüentes (quanto menor, mais sério o risco)
- o tipo de tratamento penitenciário quando da 1ª prisão (fator ponderável)
PERICULOSIDADE
- Corresponde à maior ou menor intensidade do impulso criminoso com a prevalência de uma das causas endógenas ou exógenas já apontadas.
- O diagnóstico criminológico da periculosidade resulta da análise de seus dois momentos:
- da capacidade criminal
- examinar as fases da dinâmica da infração
- o assentimento ineficaz
- o assentimento formulado
- o período de crise
- da inadaptação social
- no exame criminológico pode-se apurar
- a motivação
- o grau de êxito
- a diretriz do comportamento delinqüencial
CONCEITOS BÁSICOS DENTRO DA PRÁTICA CRIMINOLÓGICA
CONCEITOS ORGANIZACIONAIS
Conjunto de princípios e medidas a serem postos em prática, por instituições governamentais para prevenção especial e direta dos crimes socialmente relevantes e intervenção nas manifestações e feitos graves desses crimes para determinados indivíduos e grupos sociais.
Conjunto de princípios e medidas que o Estado desenvolve no sentido de propiciar direta ou indiretamente meios e/ou mecanismos para a garantia do bem estar social e do exercício da cidadania.
CONCEITOS INSTRUCIONAIS
- Equipe interprofissional criminológica
Grupo de profissionais das Áreas das Ciências Jurídicas e Sociais, Sociologia, Medicina, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Terapia Ocupacional e outras, que buscam interagir com seus conhecimentos métodos e técnicas especificas, para investigação e ação sobre o objeto da Criminalidade, com visão sócio-política globalizando, num processo analítico-sintético.
Processo formal e informal de conhecimento e compreensão da pessoa do apenado, em seus aspectos bio-psico-sociais, de maneira documentada, de forma a identificar e especificar as mediações dinâmicas entre o contexto social, a prática do ato tipificado legalmente como crime e o agente desencadeador do ato delitivo.
Processo educativo e recriativo do indivíduo preso visando ao discernimento quanto a atitude anti-social e a prática de ações, contrárias à Lei, frente a sua responsabilidade social. Este processo se constitui no objetivo social de execução penal.
Processo formal e informal de desenvolvimento, em instituições penais, formando o conjunto de Terapêutica Social e as ações de Segurança e Disciplina, compatíveis com o modelo terapêutico.
Terapêutica Social: Processo formal desenvolvido em instituições penais, através do enfoque bio-psico-social, visando a instrumentalizar o presidiário para a busca de possíveis mudanças comportamentais e habilitação em termos educacionais e profissionais,
Processo formal, desenvolvido em instituições penais, destinadas ao cumprimento de pena em Regime semi-aberto e/ou Aberto (Casa do Albergado), abrangendo aqueles que cumprem pena em regime de Prisão Albergue Domiciliar, Livramento Condicional e outras formas de cumprimento de pena em liberdade, seja facultativa, seja compulsoriamente, realizado através de "Terapêutica Social", visando o seu crescimento e/ou desenvolvimento de compreensão dos seus papéis, sua interação com o meio sócio-cultural, bem como se possíveis mudanças de comportamento que lhe permitam, para "ressocializar-se", não reincidir em conduta anti-social e manter-se, e à sua família com o produto de seu trabalho.
Processo informal auto-desenvolvido pelo ex-apenado, já no convívio social, instrumentalizado pelos processos de "reeducação" e "reintegração social", que se efetiva pelo progressivo e contínuo exercício de papéis nos grupos de convivência, objetivando sua plena participação social.
CONCEITOS INSTITUCIONAIS
E a garantia de preservação da integridade dos bens jurídicos, nas ordens físicas, moral, psicológica, social e patrimonial, dos indivíduos e das instituições.
Observância estrita a um regime de ordem, imposto e/ou livremente aceito, formal ou informalmente estabelecido e que convém à dinâmica de uma determinada instituição.
Conjunto de meios e procedimentos através dos quais a sociedade influencia, persuasiva ou coercitivamente, o comportamento humano, com vistas a levar os indivíduos, pessoalmente ou em grupos, a aderir e/ou a se ajustarem a uma determinada ordem imprescindível ao convívio social.
Conjunto de meios e procedimentos através dos quais a sociedade influencia, persuasivamente, o comportamento humano, com vistas a levar os indivíduos, pessoalmente ou em grupos, a se ajustarem a uma determinada ordem convenien-te ao convívio social.
Processo formal de medidas coercitivas que, como forma de controle, objetivam regular o comportamento dos indivíduos, forçando ou estimulando a obediência às normas jurídica e socialmente estabelecidas.
VITIMIZAÇÃO E SISTEMA PENITENCIÁRIO
CONCEITOS BÁSICOS
Pessoa que sofre infortúnio arbitrário, sujeito passivo ou objeto-alvo de violência por parte de outrem, co-partícipe do dinamismo de interesses, ideologias e motivações que acaba por desenvolver uma relação de complementaridade de papéis com o seu vitimário (agressor) que o transforma em cúmplice do processo de vitimização.
O exercício do papel como forma de equilíbrio e de vantagens
- falta de felicidade
- sentimentos ambivalentes
- ganhos provisórios
- equilíbrio como fonte de empobrecimento e castração
- alternância de papéis vítima-agressor
- a modelação recíproca
Processo e não ato isolado, pelo qual alguém se torna ou é eleito para que se tor-
ne objeto-alvo de alguma forma de violência por parte de outrem.
A vitimização subjetiva
- a promoção da figura de uma vítima, sem que ocorra ofensa objetiva
- o temor ou medo coletivo (real)
- com base certa ou objetiva
- imaginário, sem fundamento,
- por percepção defeituosa da realidade
- por manipulação interessada por terceiros (formadores/forjadores de opinião)
Objetos-alvo
- indivíduos
- grupos sociais
- grupos profissionais
- instituições
- segmentos sociais
- países etc.
Prejuízos de ordem
- física
- econômica
- profissional
- intelectual
- moral
- psicológica etc.
Formas de manifestação
- no seio familiar
- o caso da "ovelha negra"
- o "eterno dependente"
- transporte do fenômeno para a sociedade
- Vitimizador x Vitimizado
- vítima e vitimário como "dupla penal"
- a vitimização da sociedade
- a violência urbana "real" vs a "fictícia" (a importância do temor, medo, pânico)
- o sentimento de "estar exposto", de "estar indefeso" contra o agressor "oculto"
- o descarregamento da revolta sobre o população carcerária, bem "identificada"
- o divisor de águas entre as pessoas de bem e os delinqüentes
FORMAS DE VITIMIZAÇÃO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
- Prisionização
- Conceito de Prisionização
Processo pelo qual o indivíduo vai assimilando os influxos deletérios da prisão
que o potencializam para o crime, que o acomodam à vida carcerária e que o
distanciam dos valores e padrões sociais normais. Aos poucos ele se integra
aos costumes, valores e normas comuns aos detentos. Ao mesmo tempo se
estigmatiza e se criminaliza.
- Efeitos da Prisionização
- para o preso
- produz carência afetiva
- efeito castrador na vida psíquica e social do preso
- ânsia de fuga e percepção
- deturpação de si e dos outros
- perda da iniciativa para o bem
- desenvolvimento da iniciativa para o mal
- aumento da impulsividade sexual (pela abstinência) contra seus compa-nheiros e destes contra si
- vitimização do preso através de
- perda de contato com a sua identidade
- perda do respeito de sua privacidade
- perda do direito de independência, de autodeterminação e de desen-volvimento
- a realimentação do processo de vitimização pela alternância de papéis
- as rebeliões como forma de alternância para o papel de "agressor"
- para o Agente de Segurança Penitenciária (ASP)
- para os demais funcionários
- pressões dos presos
- "encarnação" das normas e do sistema penitenciário
- atendimento de reivindicações e solução de problemas
- pressões da sociedade (situação de desprestígio)
- pressões do Poder Judiciário
- pressões do Estado sem oferecer condições
- a introjeção do papel de vítima pelos funcionários
- "vantagens" dos funcionários como "vítimas"
- "interesses" dos presos como "vitimários"
- Fatores de Prisionização
- da estrutura carcerária
- a organização das celas comunitárias
- as "normas internas"
- a divisão de funções
- a promiscuidade
- da Administração Carcerária
- o não atendimento de reivindicações justas
- a não solução de problemas do quotidiano
- as incoerências na condução a execução da pena
- do Estado
- o desrespeito à pessoa do preso
- o descumprimento dos prazos legais
- as pressões e as instabilidades políticas
- Vitimização de Tratamento Inadequado
- Outras formas de manifestação
SISTEMAS PENITENCIÁRIOS
Tal denominação teve seu berço nas prisões construídas na Pensilvânia, nos Estados Unidos.
Há três sistemas penitenciários que podem ser chamados de clássicos:
- Regime Penitenciário Pensilvânico ou da Filadélfia (também chamado de sistema belga), criado em 1829, na Pensilvânia de Cast, que consiste em isolar o apenado em célula individual, sem sair, a não ser esporadicamente e sozinho para passeio em pátio fechado.
Propósitos:
- separar completamente os condenados
- impedir qualquer promiscuidade
- propiciar meditação por força do isolamento constante
- Leitura única: a Bíblia.
O preso, somente na cela:
- trabalha
- assiste ao oficio religioso
- recebe as visitas do diretor
- recebe as visitas do médico
- recebe as visitas do sacerdote
- recebe as visitas do pastor
- recebe as visitas dos funcionários
- Sistema Penitenciário Auburniano, criado em Auburne, no Estado de Nova Iorque, que combinou o isolamento celular noturno com o aprisionamento coletivo durante o dia.
- Permite trabalho comum, em silêncio.
- Facilita
- a produção do trabalho
- a reeducação profissional e social do delinqüente.
- o isolamento noturno evita, em grande parte a homossexualidade.
- Sistema Penitenciário Progressivo, é mais brando que os outros dois sistemas, e tem por objetivo tornar a vida prisional cada vez menos rigorosa, à medida que a sentença se aproxima do seu término. Inicialmente, adotado em 1854, nas prisões da Irlanda.
Tudo fica condicionado a:
Sistema Penitenciário Progressivo compreende 4 etapas:
- período inicial ou de prova (tempo indeterminado de enclausuramento na cela);
- período de encarceramento noturno combinado com trabalho coletivo durante. o dia;
- trabalho em semi-liberdade, extramuros;
- liberdade condicional sob fiscalização.
O Sistema Penitenciário Progressivo parece satisfatório, principalmente quando das penas mais longas e, é adotado por quase todos os países mais adiantados do mundo: Inglaterra, Suíça, Dinamarca, Holanda, Franca, Itália, Espanha, Portugal., Irlanda, Argentina, etc.
No Brasil foi adotado o Sistema Penitenciário Progressivo apenas quando a pena é de reclusão, pois a pena de detenção não permite todas as fases desse modelo prisional.